STJAgInt no AREsp 2.869.997
Incêndio do veículo de propriedade do autor: vício
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incêndio do veículo de propriedade do autor
- Vício
- Laudo pericial
- Validade
- Fundamento do acórdão não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INCÊNDIO DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR. VÍCIO. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
2. A alteração do decidido pela Corte de origem, com base nas provas dos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.