STJAgInt no AREsp 3.178.452
Inclusão no serasajud: ausência de razão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inclusão no serasajud
- Ausência de razão
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. INCLUSÃO NO SERASAJUD. AUSÊNCIA DE RAZÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do reclamo.
2. Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem concluiu pela preclusão do tema "descabimento da penhora das cotas sociais". Também não há manifestação sobre a alegada imposição de intimações a terceiros para bloqueio e depósito judicial.
3. Logo, ausente o necessário prequestionamento de tais matérias. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
4. Quanto à inclusão do nome das empresas no SERASAJUD, concluiu a Corte de origem pelo seu cabimento. Acolher a tese recursal de que não há motivos para tal, demandaria nova incursão no conjunto probatório, medida obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.