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Jurisprudências

STJAREsp 2.892.438

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI DO INQUILINATO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FIANÇA. ENTREGA DAS CHAVES. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.

2. A parte recorrente alegara violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional; aos arts. 369 e 443 do Código de Processo Civil, em razão de julgamento antecipado da lide; e aos arts. 5º do Código de Processo Civil e 39 da Lei de Locações, por ausência de conhecimento prévio do débito.

3. A decisão recorrida não admitiu o recurso especial com os seguintes fundamentos: (i) inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão abordou suficientemente as questões necessárias; (ii) ausência de prequestionamento quanto aos arts. 369 e 443 do CPC; e (iii) aplicação da Súmula 83/STJ em relação aos arts. 5º do CPC e 39 da Lei de Locações.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se presentes os óbices apontados: prestação jurisdicional adequada e suficiente; ausência de prequestionamento; acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria.

III. Razões de decidir

5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem rejeita o recurso de embargos de declaração em que não se argumenta explícita e objetivamente sobre os vícios apontados em recurso especial, limitando-se a afirmar a intenção de prequestionamento de dispositivos legais.

6. O Acórdão de origem não enfrentou a matéria tratada nos artigos 369 e 443 do Código de Processo Civil. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 282/STF.

7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em contrato celebrado na vigência da redação original do artigo 39 da Lei do Inquilinato, a responsabilidade do fiador se estende até a efetiva entrega das chaves se assim previsto na avença. A aplicação da Súmula 83/STJ impede o conhecime nto do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários majorados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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