STJAgInt no AREsp 2.801.810
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de particularização da norma
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de particularização da norma
- Fundamentação deficiente
- Suposta omissão de matéria constitucional pelo tribunal de origem
- Análise incabível em sede de recurso especial
- Competência exclusiva do STF
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DA NORMA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SUPOSTA OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Compete ao recorrente apontar, de forma particularizada, o dispositivo, parágrafo, inciso, alínea, eventualmente violados, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº. 284 do STF por deficiência de fundamentação". (AgInt no AREsp n. 2.103.308/MG, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 23/08/2023)
2. "Não compete a este Sodalício analisar eventual omissão da Corte local sobre tema de natureza constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal". (AgInt no AREsp n. 1.116.362/MS, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025)
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.