STJEDcl no AgInt no AREsp 2.766.409
Omissão: fundamentação clara e suficiente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Fundamentação clara e suficiente
- Dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DO USO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial.
2. A decisão embargada expôs, de forma direta e suficiente, a falta de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, esclarecendo que as razões foram genéricas e dissociadas das premissas fáticas, o que afasta a apontada omissão.
3. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão embargada.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.