STJAgInt no AREsp 2.932.197
Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a ente estatal a nomeação e posse do autor para cargo de Professor de Geografia. No Tribunal de origem, a decisão foi reformada para cassar a tutela concedida. No Superior Tribunal de Justiça, foi interposto o presente agravo interno contra decisão da Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando a ausência de prequestionamento e Súmula n. 735/STF. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
IV - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.