STJAREsp 2.841.569
Contrato bancário: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fática e de confronto analítico
- Capitalização diária de juros
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE CONFRONTO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. RAZÕES DISSOCIADAS DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação revisional de cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária.
2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza quando ausentes a demonstração da identidade ou similitude fática e o confronto analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
3. A insurgência sobre capitalização diária de juros, deduzida sem pertinência com a controvérsia efetivamente debatida, revela deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.