STJAgRg no AREsp 3.264.378
Decisão de não conhecimento do agravo: princípio da dialeticidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Decisão de não conhecimento do agravo
- Princípio da dialeticidade
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Para afastar a conclusão do acórdão recorrido e entender pela desclassificação do delito, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, aplicando-se a Súmula 7/STJ.
2. Como pontuado na decisão da Presidência, o agravante deixou de enfrentar, de maneira específica, o óbice aplicado na origem, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.