STJAgInt no AREsp 2.963.337
Execução: omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Não ocorrência
- Produção de prova pericial
- Indeferimento motivado
- Suficiência das demais provas produzidas nos autos
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 369 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO MOTIVADO. SUFICIÊNCIA DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. SÚMULA 568 /STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de execução.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o indeferimento da produção de prova não caracteriza violação à ampla defesa, quando evidenciada a suficiência das demais provas produzidas nos autos para formação do convencimento judicial, em observância aos princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.