STFRcl 60.969 AgR-segundo-ED
Alegação de erro material: menção equivocada no dispositivo do julgado
Relator(a): Luiz Fux
- Alegação de erro material
- Menção equivocada no dispositivo do julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. MENÇÃO EQUIVOCADA NO DISPOSITIVO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, RETIFICAR O DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, apenas para, sem efeitos modificativos, retificar o erro material constante do dispositivo do acórdão embargado, na forma consignada: “Ex positis, NEGO PROVIMENTO ao agravo, a fim de que seja mantida a decisão que julgara procedente a reclamação”, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.