STJAREsp 1.900.682
Contrato de factoring: inexigibilidade de garantias pro solvendo
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Contrato de factoring
- Inexigibilidade de garantias pro solvendo
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FACTORING. INEXIGIBILIDADE DE GARANTIAS PRO SOLVENDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que o risco de inadimplemento dos títulos transferidos é inerente ao contrato de factoring, sendo vedada a estipulação de garantias pro solvendo ou cláusulas que atribuam responsabilidade ao faturizado pelo pagamento dos títulos.
2. A transferência de créditos em operações de factoring ocorre pro soluto, subordinando-se à disciplina da cessão de crédito, o que permite a oposição de exceções pessoais e torna nulas as garantias que subvertam a natureza do contrato.
3. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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