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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.253.448

Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
  • Pretensão infringente
  • Vedação à rediscussão de cláusula contratual (súmula 5/STJ)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. VEDAÇÃO À REDISCUSSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL (SÚMULA 5/STJ).

1. O acórdão embargado enfrentou de modo direto e suficiente a tese central, afastando a alegada violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, ao consignar que a Cláusula Terceira prevê o pagamento sobre o êxito "sem qualquer distinção entre os beneficiários" e que a interpretação adotada reflete a vontade das partes.

2. Inexistem omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada; os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem à inovação de fundamentos meramente infringentes (CPC, art. 1.022).

3. A modificação das conclusões firmadas na origem demandaria nova interpretação de cláusula contratual, providência inviável na via do recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ.

4. A higidez do título executivo e a aplicabilidade da Cláusula Terceira foram reconhecidas com base no texto contratual e em precedente negocial entre as mesmas partes, reforçando a inexistência de vício integrável. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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