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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.947.283

Acidente de trânsito: resultado morte

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Acidente de trânsito
  • Resultado morte
  • Responsabilidade civil
  • Culpa e nexo causal reconhecidos pelas instâncias ordinárias
  • Dano moral in RE ipsa
  • Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESULTADO MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA E NEXO CAUSAL RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANO MORAL IN RE IPSA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO INVIÁVEL. NÃO PROVIMENTO.

1. A modificação das conclusões do Tribunal de origem acerca da configuração da culpa e do nexo causal entre a conduta do recorrente e o resultado danoso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. O valor do arbitramento do dano moral é de natureza casuística, cabendo reexame perante o Superior Tribunal de Justiça somente quando o valor fixado pela origem se revelar absurdo, fora dos padrões da razoabilidade, o que não ocorreu no caso concreto.

3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls. 462/463 e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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