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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.996.892

Revelia: inovação recursal em sede de apelação

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A revelia é um ato-fato processual que implica a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, cabendo ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito alegado.

2. A Corte de origem concluiu que houve inovação recursal, pois os argumentos apresentados na apelação não foram submetidos ao Juízo de primeiro grau, configurando supressão de instância.

3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

4. Não houve pronunciamento de mérito sobre os dispositivos apontados pelo recorrente como violados, estando patente a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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