STFARE 1.528.612 AgR
Controle difuso de constitucionalidade: confusão com o pedido principal da causa
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Controle difuso de constitucionalidade
- Confusão com o pedido principal da causa
- Inadequação da via eleita
Ementa
Agravo regimental e segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Controle difuso de constitucionalidade. Confusão com o pedido principal da causa. Inadequação da via eleita. Precedentes.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal, não se admite o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública quando a alegação de inconstitucionalidade se confunda com o pedido principal da causa.
2. Agravos regimentais não providos.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.