Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.499.910 AgR-ED-AgR

Interposição contra decisão colegiada em sede de embargos de declaração

Relator(a): Edson Fachin

  • Ausência de interesse de agir

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.

I - Caso em exame

1.Agravo Interno interposto contra acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte em sede de embargos de declaração.

II. Questão em discussão

2. Verificar o cabimento do recurso interposto.

III. Razões de decidir

3. Inviável interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por Turmas ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

4. Além disso, a parte Recorrente não tem interesse de agir, porquanto, a questão suscitada no presente recurso já foi decida nos moldes pretendidos, quando do julgamento do primeiro agravo regimental (item 3, da ementa).

IV - Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido, com determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.