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Jurisprudências

STJAREsp 2.855.530

Alegação de nulidade da citação recebimento por terceiro

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Alegação de nulidade da citação recebimento por terceiro
  • Endereço constante dos autos
  • Consonância

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO RECEBIMENTO POR TERCEIRO. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. PRECEDENTES.

1. A citação postal realizada no endereço do citando é válida, mesmo que recebida por terceiros, desde que haja ciência inequívoca do ato.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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