STJEDcl no RHC 216.171
Reiteração de pedido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Reiteração de pedido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. REVISÃO CRIMINAL COMUNICADA APENAS EM SED E RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Foram analisados, de forma clara e fundamentada, os motivos para o não conhecimento do habeas corpus, diante da ausência de indicação, na petição inicial, de revisão criminal ajuizada.
2. O pedido inicial já havia sido objeto de apreciação em outro writ, com decisão transitada em julgado, o que reforça o óbice de reiteração.
3. A alegação de existência de revisão criminal foi trazida apenas no recurso em habeas corpus, sem menção na petição inicial, de modo que não foi analisada pelo Tribunal de origem.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.