STJAgInt no AgInt no AREsp 2.882.959
Posse injusta: conceito ampliado para fins petitórios
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Posse injusta
- Conceito ampliado para fins petitórios
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ
- Ausência de argumentos novos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. CONCEITO AMPLIADO PARA FINS PETITÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS.
1. Para fins de ação reivindicatória, a posse injusta não se limita àquela violenta, clandestina ou precária, mas abrange toda posse que não encontre amparo em título de domínio oponível ao proprietário registral. Precedentes.
2. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido, no que tange ao não preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião como matéria de defesa, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão singular, que se limitam a reiterar teses já devidamente analisadas e rechaçadas, impede o provimento do agravo interno.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.