STJEAREsp 2.691.422
Efeito interruptivo dos embargos de declaração: oposição tempestiva e cabível
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Efeito interruptivo dos embargos de declaração
- Oposição tempestiva e cabível
- Intempestividade do recurso especial afastada
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO INTERRUPTIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA. OPOSIÇÃO TEMPESTIVA E CABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 15/09/2026, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com a Sra. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Afrânio Vilela e Nancy Andrighi.