STJAgInt no REsp 2.223.581
Cumprimento de sentença: recuperação judicial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Cumprimento de sentença
- Recuperação judicial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Acórdão em consonância com o entendimento do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
1. Ação de dissolução parcial de sociedade, em fase de cumprimento de sentença.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
3. Verificado que a conclusão do acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, não merece acolhida o recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.