STJAgInt no AREsp 2.917.467
Processu al civil: decisão da presidência do STJ
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Processu al civil
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Cumprimento de sentença.violação dos arts. 789 e 790 do CPC/15
Ementa
PROCESSU AL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.VIOLAÇÃO DOS ARTS. 789 E 790 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O prequestionamento, requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial, significa a prévia manifestação do Tribunal de origem, com emissão de juízo acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado.
2. A falta de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.