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Jurisprudências

STJREsp 2.261.731

Dois recursos interpostos contra mesma decisão: impossibilidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade (unirrecorribilidade) recursal.

2. A única ressalva admitida pela jurisprudência refere-se à possibilidade de interposição simultânea de recursos especial e extraordinário contra a mesma decisão, hipótese que não se verifica no caso concreto, em que houve interposição de agravo interno e, posteriormente, recurso especial pela mesma parte contra o mesmo acórdão.

3. Configurada a preclusão consumativa pelo manejo anterior de agravo interno, o recurso especial interposto em seguida contra a mesma decisão mostra-se inadmissível, impondo-se o seu não conhecimento.

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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