STJAgInt no AREsp 2.971.465
Alienação fiduciária em garantia: cerceamento de defesa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alienação fiduciária em garantia
- Cerceamento de defesa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A pretensão da recorrente demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via especial (Súmula 7/STJ).
2. O indeferimento fundamentado da oitiva do perito, à luz da suficiência do conjunto probatório, não configura cerceamento de defesa, sendo o magistrado o destinatário das provas.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e apresenta fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
4. A necessidade de reexame de fatos e provas obsta o conhecimento do recurso pela alínea "c", prejudicando a análise da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.