STJAgInt nos EAREsp 1.657.468
Mérito: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO
1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial.
2. A multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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