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Jurisprudências

STJAREsp 3.096.643

Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Coisa julgada
  • Extensão e alcance de decisões anteriores
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EXTENSÃO E ALCANCE DE DECISÕES ANTERIORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina de forma clara e fundamentada as questões relevantes à solução da lide.

2. A aferição do alcance da coisa julgada, à luz de decisões pretéritas e do conteúdo do agravo de instrumento mencionado, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. A divergência entre a compreensão da parte sobre o alcance de decisão anterior e a interpretação adotada pelo órgão julgador não configura violação direta aos arts. 502 e 503 do CPC sem o necessário reexame do contexto fático.

3. A ausência de cotejo analítico entre os julgados paradigmas e a decisão impugnada, limitando-se a transcrições de ementas sem demonstração da similitude fática, está em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e com o art. 255, § 1º, do RISTJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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