STJAgInt no AREsp 3.087.072
Não cabimento de recurso especial por violação de tema e de súmula
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento de recurso especial por violação de tema e de súmula
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO DE TEMA E DE SÚMULA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 13/STJ EM RELAÇÃO AO TEMA DIVERGENTE.
1. Ação declaratória c/c compensação por danos morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou a decisão de fls. 410-411 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.