STJAREsp 3.128.483
Reintegração: posse
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Reintegração
- Posse
- Esbulho
- Má-fé
- Retenção
- Benfeitorias
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REINTEGRAÇÃO. POSSE. CONFIGURAÇÃO. ESBULHO. MÁ-FÉ. DIREITO. RETENÇÃO. BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à configuração da posse de má-fé, com a consequente inexistência do direito de retenção pelas benfeitorias necessárias, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.