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Jurisprudências

STFRHC 250.568 AgR

Matéria criminal: alegação de nulidade processual

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Alegação de nulidade processual
  • Prévia intimação do advogado sobre o julgamento virtual
  • Ausência de prejuízo
  • Impugnação apenas após o trânsito em julgado
  • Preclusão

Ementa

Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Matéria criminal. Artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Alegação de nulidade processual. Prévia intimação do advogado sobre o julgamento virtual. Ausência de prejuízo. Impugnação apenas após o trânsito em julgado. Preclusão. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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