STFRHC 250.568 AgR
Matéria criminal: alegação de nulidade processual
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Alegação de nulidade processual
- Prévia intimação do advogado sobre o julgamento virtual
- Ausência de prejuízo
- Impugnação apenas após o trânsito em julgado
- Preclusão
Ementa
Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Matéria criminal. Artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Alegação de nulidade processual. Prévia intimação do advogado sobre o julgamento virtual. Ausência de prejuízo. Impugnação apenas após o trânsito em julgado. Preclusão. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.