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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.231.628

Transporte marítimo: prequestionamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TRANSPORTE MARÍTIMO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.

2. Rever conclusões do acórdão de origem em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, tendo em vista a inviabilidade jurídica da análise de elementos fáticos por parte do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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