STJAgRg no RHC 231.842
Nulidade da decretação da revelia: supressão de instância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Nulidade da decretação da revelia
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como já delineado na decisão agravada, em nenhuma das ocasiões em que a defesa se dirigiu à Corte estadual - ao interpor apelação contra a sentença condenatória e ao impetrar o writ originário -, a controvérsia trazida neste recurso foi apreciada por aquele órgão colegiado.
2. Dessa forma, fica inviabilizado o exame da matéria diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.