STJAgInt no AgInt no AREsp 2.808.756
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao primeiro agravo interno. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada foi intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, mas permaneceu inerte.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, considerando os arts. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. O agravo interno não é cabível contra decisão colegiada, conforme disposto nos arts. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente incabível e não interrompe o prazo para interposição de outros recursos.
5. Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, não há como conhecê-lo.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.