STJAgInt no AREsp 3.093.917
Ônus probatório: valoração das provas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Ônus probatório
- Valoração das provas
- Intervenção
- Impossibilidade
- Débito
- Inexigibilidade afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ÔNUS PROBATÓRIO. VALORAÇÃO DAS PROVAS. INTERVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO. INEXIGIBILIDADE AFASTADA. OBRIGAÇÕES. ADIMPLEMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à improcedência da ação declaratória, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que afastou o pleito de inexigibilidade do débito diante do adimplemento das obrigações pela recorrida, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.