STJAREsp 3.085.813
Extinção sem exame de mérito: violação do art. 489/CPC
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extinção sem exame de mérito
- Violação do art. 489/CPC
- Indicação de artigo sem desenvolver argumentação jurídica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 489/CPC. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO DE ARTIGO SEM DESENVOLVER ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC/2015, apresentada nas razões do recurso especial, quando não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
2. A parte recorrente indicou a violação de dispositivo legal, sem, contudo, desenvolver argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.