STJProAfR no REsp 2.226.538
Proposta de afetação: rito dos recursos repetitivos
Relator(a): Nancy Andrighi
- Proposta de afetação
- Rito dos recursos repetitivos
- Assistência judiciária gratuita
- Ausência de manifestação
- Deferimento tácito
- Suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
1. Delimitação da controvérsia: definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.
2. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.". Decidiu, ainda, por unanimidade, pela suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a presente questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ, com observância do disposto no art.256-L do RISTJ, nos termos da proposta da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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