STJAgInt no AREsp 3.036.173
Manutenção da decisão agravada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se discutia o indeferimento do benefício da justiça gratuita por ausência de comprovação de hipossuficiência financeira. A parte agravante sustenta violação aos arts. 98 e 99 do CPC, bem como aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência para concessão da justiça gratuita; (ii) estabelecer se o recurso especial pode veicular alegações de violação a dispositivos constitucionais, bem como se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Alegações genéricas e desacompanhadas de demonstração concreta de desacerto da decisão agravada não são aptas a viabilizar o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.