STJAgInt no AREsp 3.180.638
Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento
- Dissídio jurisprudencial
- Óbices sumulares
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) estabelecer se há prequestionamento dos arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 505 e 606 do CPC; (iii) aferir se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC exige a prévia oposição de embargos de declaração na origem, sob pena de incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. Precedentes.
4. As matérias insertas nos dispositivos de lei tidos por violados não foram objeto de debate no acórdão recorrido, nem opostos os necessários embargos de declaração a fim de suscitar o debate na Corte de origem, carecendo, assim, do necessário prequestionamento da questão federal invocada. Incide, no ponto, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. Precedentes.
5. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, pois a parte não realizou o indispensável cotejo analítico, com demonstração de similitude fática e identidade jurídica entre os julgados confrontados, como exigem o art. 255, § 1º, do RISTJ e o art. 1.029, § 1º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.