STJAREsp 2.733.078
Cobrança indevida: repetição em dobro
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Cobrança indevida
- Repetição em dobro
- Boa-fé objetiva
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. BOA-FÉ OBJETIVA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A repetição em dobro é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. Precedente.
2. A revisão da matéria referente aos danos morais demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.