STJAgInt no AREsp 3.037.198
Violação do art. 1.022 do CPC: deficiência na fundamentação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Deficiência na fundamentação
- Violação do art. 489, § 1º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tem-se por deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se mostra genérica, limitando-se à indicação da existência de vícios, sem a especificação dos incisos que eventualmente foram violados.
2. A falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso especial, incidindo, à espécie, a Súmula n. 282 do STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.