STJEDcl no AREsp 2.820.562
Omissão verificada: taxa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Omissão verificada
- Taxa
- Ambientação
- Ilegalidade
- Identificação
- Proveito econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TAXA. AMBIENTAÇÃO. ILEGALIDADE. IDENTIFICAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1.Verificada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, que desconsiderou a especificidade do caso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para saná-la.
2. No caso concreto, declarada indevida a taxa, o benefício obtido pela parte autora corresponde à dispensa do pagamento de R$ 11.900,00. Esse é, portanto, o proveito econômico alcançado no processo e a base de cálculo para a fixação dos honorários sucumbenciais.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.