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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.151.275

Multa: cabimento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. CABIMENTO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de interposição de agravo interno contra acórdão.

2. Incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro. Agravo interno no recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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