STJAgInt nos EDcl no REsp 2.151.275
Multa: cabimento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. CABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de interposição de agravo interno contra acórdão.
2. Incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro. Agravo interno no recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.