STJAgInt no RMS 76.313
Descabimento: não exaurimento de instância
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descabimento
- Não exaurimento de instância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso.
II. Razões de decidir
2. Segundo a jurisprudência desta Corte "É inviável o conhecimento de recurso em mandado de segurança interposto em face de decisão monocrática na origem, pois não houve exaurimento da instância anterior" (AgInt no RMS n. 67.117/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido. Pedido de liminar prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.