Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.093.774

Parcelamento: exclusão

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO. ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A Corte de origem, com base no contexto fático-probatório, concluiu que não houve ilegalidade no ato da administração ao efetuar a exclusão dos recorrentes do Programa de Parcelamento originário da Reabertura da Lei n. 11.941/2009 por ausência de pagamento, sendo certo que, para se chegar a entendimento diverso, seria essencial revolvimento dos fatos e das provas, medida vedada nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.