STJAgInt no REsp 2.181.168
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não demonstrada
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não demonstrada
- Fundamentação genérica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto sob alegação de negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissão do tribunal de origem acerca de matéria deduzida nos embargos de declaração.
2. A parte recorrente não especificou os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão ou contradição, nem demonstrou a relevância da análise dessas questões para o caso concreto, incorrendo em fundamentação genérica.
3. O extremo laconismo da fundamentação do apelo especial resulta, em verdade, na falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.