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Jurisprudências

STFRE 1.506.165 AgR

Repartição de receitas: repasse ao fundo de participação dos municípios

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Repartição de receitas
  • Repasse ao fundo de participação dos municípios
  • Transferência de titularidade
  • Correção monetária
  • Devida a partir do momento da disponibilidade pelo município
  • Compreensão diversa

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPARTIÇÃO DE RECEITAS. REPASSE AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA A PARTIR DO MOMENTO DA DISPONIBILIDADE PELO MUNICÍPIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 62/1989. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.

2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental, negou-lhe provimento e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

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