STJREsp 2.009.653
Cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento fechado
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Notarial e Registral
- Cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento fechado
- Contrato-padrão registrado em cartório
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO. CONTRATO-PADRÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que reconhece a legitimidade da cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento fechado quando respaldada em contrato-padrão registrado em cartório de imóveis.
2. As condições restritivas impostas pelo loteador, como a obrigatoriedade de participação no pagamento de despesas comuns, estão expressas na matrícula originária do loteamento, vinculando os adquirentes ao ato que instituiu o encargo.
3. A jurisprudência do STJ estabelece que as taxas criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram, salvo quando há previsão expressa em contrato-padrão registrado em cartório, como condição para o registro do projeto de loteamento.
4. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, sem incidir em vícios que possam nulificar o acórdão recorrido ou configurar negativa de prestação jurisdicional.
5. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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