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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.855.020

Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 5, 7 E 182 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 182 do STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão embargada enfrentou todos os pontos relevantes da controvérsia, de forma clara e fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional.

4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há vício a ser sanado quando o acórdão aprecia adequadamente as teses recursais, ainda que contrariamente aos interesses da parte. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.263.229/MG, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 22/5/2024.

5. A mera discordância da parte com a solução adotada não configura omissão, contradição ou obscuridade.

6. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, não havendo, portanto, erro material ou vício sanável por via dos embargos de declaração.

7. A rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração é vedada, salvo nas hipóteses legais de vício formal, o que não se verifica no presente caso.

8. Constatada a inexistência de qualquer vício na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.

IV. DISPOSITIVO

9. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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