STFRcl 86.613 AgR
Ausência de estrita aderência: inadequação da via reclamatória
Relator(a): Flávio Dino
- Ausência de estrita aderência
- Inadequação da via reclamatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE (SENSOR DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE E BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA). TEMAS Nº 6 E Nº 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO PROVIDO.
1. A reclamação constitucional não é cabível quando ausente aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado.
2. Os Temas nº 6 e nº 1.234 da repercussão geral tratam do fornecimento de medicamentos, não alcançando produtos para a saúde.
3. Sensor de monitoramento glicêmico e bomba de infusão de insulina são tecnologias classificadas como produtos para a saúde, o que afasta a incidência dos paradigmas invocados.
4. A pretensão de aplicação desses precedentes ao caso concreto implica ampliação indevida do seu alcance.
5. A reclamação não se presta à revisão de decisão judicial nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
6. Agravo regimental provido para negar seguimento à reclamação.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para negar seguimento à presente reclamação, restabelecendo, assim, os efeitos da decisão reclamada que determinou o fornecimento dos equipamentos e insumos necessários ao tratamento da parte beneficiária, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.