STJAREsp 3.032.507
Homologação parcial de acordo extrajudicial: renúncia aos prazos recursais
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Homologação parcial de acordo extrajudicial
- Renúncia aos prazos recursais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA AOS PRAZOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta que, diante da homologação parcial do acordo extrajudicial, não era possível considerar qualquer renúncia aos prazos recursais. Sobre essa tese, entretanto, o Tribunal a quo não se pronunciou, faltando o requisito indispensável do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356, ambas do STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.