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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.025.072

Venda a non domino: legitimidade passiva e constituição em mora

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Venda a non domino
  • Legitimidade passiva e constituição em mora
  • Matéria de ordem pública
  • Óbice mantido quando a análise demanda revolvimento fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA A NON DOMINO. LEGITIMIDADE PASSIVA E CONSTITUIÇÃO EM MORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ÓBICE MANTIDO QUANDO A ANÁLISE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na Súmula 7/STJ.

2. A pretensão de afastar as conclusões do Tribunal de origem sobre a legitimidade passiva do recorrente e a regularidade de sua constituição em mora demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.

3. A alegação de que a matéria é de ordem pública não afasta, por si só, o óbice da Súmula 7/STJ, quando sua análise depende de revolvimento de fatos e provas. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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